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Territórios não reconhecidos pelo Brasil

Postado 16/07/2021

Nem todas as regiões no mundo que reivindicam o direito de serem reconhecidas como Estados têm esse pleito aceito pelo Governo brasileiro. Nesses casos, ao se falar de assistência consular, não cabe a figura da jurisdição cumulativa, uma vez que o Brasil não reconhece tais governos como entidades soberanas. Veja, a seguir, lista de casos que se enquadram nessa situação e saiba em qual Repartição brasileira solicitar ajuda, caso venha a necessitar de assistência consular enquanto estiver em algum desses territórios.

ATENÇÃO: Essas entidades podem não reconhecer o passaporte brasileiro como documento válido para ingresso em seus territórios. Informe-se com antecedência dos requisitos necessários para entrada em cada uma das regiões listadas a fim de evitar problemas em suas viagens! A assistência consular a ser prestada pelo Governo brasileiro nesses casos será, naturalmente, muito limitada.

 

Abecásia Embaixada Brasileira em Tbilisi (Geórgia), com jurisdição sobre todo o território da Geórgia. 
Nagorno-KarabakhEmbaixada Brasileira em Baku (Azerbaijão), com jurisdição sobre todo o território do Azerbaijão.
KosovoEmbaixada Brasileira em Belgrado (Sérvia), com jurisdição sobre todo o território da Sérvia.
Ossétia do SulEmbaixada Brasileira em Tbilisi (Geórgia), com jurisdição sobre todo o território da Geórgia. 
República da CrimeiaEmbaixada Brasileira em Kiev (Ucrânia), com jurisdição sobre todo o território da Ucrânia. 
República Árabe Sahauri Democrática (Saara Ocidental)Embaixada Brasileira em Rabat (Marrocos), com jurisdição sobre todo o território do Marrocos. 
República Turca do Chipre do Norte Embaixada Brasileira em Nicósia (Chipre), com jurisdição sobre todo o território do Chipre. 
Somalilândia Embaixada Brasileira no Cairo (Egito), com jurisdição sobre todo o território da Somália. 
Transnístria (Transdniéstria)Embaixada Brasileira em Kiev (Ucrânia), com jurisdição sobre todo o território de Moldova. 

 

A lista mencionada não é exaustiva. O mesmo entendimento de jurisdição deve ser aplicado a outros territórios na mesma situação.

 

Matéria Oficial: Ministério das Relações Exteriores
Publicado em 23/06/2021

 

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