Territórios não reconhecidos pelo Brasil
Postado 16/07/2021Nem todas as regiões no mundo que reivindicam o direito de serem reconhecidas como Estados têm esse pleito aceito pelo Governo brasileiro. Nesses casos, ao se falar de assistência consular, não cabe a figura da jurisdição cumulativa, uma vez que o Brasil não reconhece tais governos como entidades soberanas. Veja, a seguir, lista de casos que se enquadram nessa situação e saiba em qual Repartição brasileira solicitar ajuda, caso venha a necessitar de assistência consular enquanto estiver em algum desses territórios.
ATENÇÃO: Essas entidades podem não reconhecer o passaporte brasileiro como documento válido para ingresso em seus territórios. Informe-se com antecedência dos requisitos necessários para entrada em cada uma das regiões listadas a fim de evitar problemas em suas viagens! A assistência consular a ser prestada pelo Governo brasileiro nesses casos será, naturalmente, muito limitada.
Abecásia | Embaixada Brasileira em Tbilisi (Geórgia), com jurisdição sobre todo o território da Geórgia. |
Nagorno-Karabakh | Embaixada Brasileira em Baku (Azerbaijão), com jurisdição sobre todo o território do Azerbaijão. |
Kosovo | Embaixada Brasileira em Belgrado (Sérvia), com jurisdição sobre todo o território da Sérvia. |
Ossétia do Sul | Embaixada Brasileira em Tbilisi (Geórgia), com jurisdição sobre todo o território da Geórgia. |
República da Crimeia | Embaixada Brasileira em Kiev (Ucrânia), com jurisdição sobre todo o território da Ucrânia. |
República Árabe Sahauri Democrática (Saara Ocidental) | Embaixada Brasileira em Rabat (Marrocos), com jurisdição sobre todo o território do Marrocos. |
República Turca do Chipre do Norte | Embaixada Brasileira em Nicósia (Chipre), com jurisdição sobre todo o território do Chipre. |
Somalilândia | Embaixada Brasileira no Cairo (Egito), com jurisdição sobre todo o território da Somália. |
Transnístria (Transdniéstria) | Embaixada Brasileira em Kiev (Ucrânia), com jurisdição sobre todo o território de Moldova. |
A lista mencionada não é exaustiva. O mesmo entendimento de jurisdição deve ser aplicado a outros territórios na mesma situação.
Matéria Oficial: Ministério das Relações Exteriores
Publicado em 23/06/2021