Qual a diferença entre Diplomata, Embaixador, Cônsul-geral, Cônsul Honorário e Chanceler? - Guia Diplomático!

NOTÍCIAS GERAIS

Guia Diplomático
Artigos

Qual a diferença entre Diplomata, Embaixador, Cônsul-geral, Cônsul Honorário e Chanceler?

Postado 29/04/2022

Muitas pessoas que não são de áreas que trabalham ou atuam diretamente com o público diplomático, tem alguma dificuldade em distinguir as diferenças entre Diplomata, Embaixador, Cônsul-geral, Cônsul Honorário e Chanceler.

Pensando neste assunto buscamos algumas explicações simplificadas para ajudar, confira:

Diplomata é o servidor público aprovado no concurso do Instituto Rio Branco.

Embaixador é o título conferido ao Chefe de uma Missão Diplomática – Embaixadas e Representações junto a Organismos Internacionais –, pertença ele ou não à carreira diplomática. É prerrogativa do Presidente da República indicar Embaixadores, e qualquer cidadão pode ser designado.

Cônsul-Geral é o título conferido ao diplomata que chefia um Consulado-Geral.

Chanceler é o título conferido ao Ministro das Relações Exteriores, sobretudo na tradição latino-americana.

O Cônsul Honorário não é funcionário do Governo brasileiro. Sua nomeação se faz a título honorífico. Trata-se de um cidadão brasileiro ou estrangeiro, com bom perfil local ou regional, que se mostra disposto e capacitado a agir, na sociedade estrangeira em que está inserido, em favor dos interesses do Estado brasileiro e de seus nacionais. Não recebe qualquer remuneração ou desembolso de despesas, e não dispõe de repartição nos moldes de uma repartição consular brasileira para os auxílios que presta. Trata-se de um serviço voluntário para auxiliar a comunidade brasileira residente e, em casos de emergência, os viajantes brasileiros que ali se encontrem.

Esperamos que agora você tenha uma visão mais ampla de cada especialidade e cargo.

 

Fonte: GOV.com.br

Artigos

[ + VER MAIS ]