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6 Verdades que NÃO te contaram sobre a Carreira Diplomática

Postado 29/07/2022

Você provavelmente já deve ter ouvido falar da prestigiada carreira diplomática, aquela que permite estabilidade, morar em diversos países e um salário inicial de R$19 mil reais. Mas, existem algumas curiosidades sobre a carreira que são pouco conhecidas. Por isso, nesse texto vamos te contar seis verdades da diplomacia que você (ainda) não sabia!

Verdade 1

Você sabia que o diplomata pode fazer cursos de pós-graduação no exterior? Existem três possibilidades para o servidor, de acordo com o Instituto Rio Branco:

Ficar afastado de suas funções, mas continuar a receber seus vencimentos no Brasil, tendo de custear seus estudos;
• Entrar em licença não remunerada e deixar de receber vencimentos, tendo de custear seus estudos;
• Receber os vencimentos do posto no exterior para onde foi removido, e a Administração custeia seus estudos (hipótese disciplinada por portaria específica).


Verdade 2

O diplomata tem como principal função representar o Brasil na comunidade internacional. Para cumprir com excelência uma tarefa tão difícil é necessário, além de conhecimento e preparação, muito profissionalismo. 

Simplificando, um diplomata deve manter um comportamento profissional e exemplar na vida pública e privada, além respeitar a lei brasileira e a lei do país em que ele serve.

A lei também indica que o servidor deve estar disposto a atender o público em geral, principalmente no que concerne à natureza consular ou de assistência a brasileiros no exterior. 

Verdade 3
O servidor do Serviço Exterior Brasileiro precisa pedir autorização do Ministro de Relações Exteriores para casar-se com pessoa de nacionalidade estrangeira. Isso vale também para quem tenha o desejo de se casar com brasileiro empregado por um governo estrangeiro.

Por exemplo, se um Oficial de Chancelaria deseja se casar com uma funcionária brasileira da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, também é necessário pedir a autorização e apresentar os documentos. 

Verdade 4

Você já deve saber que, uma vez aprovado, o candidato ingressa na carreira no cargo de terceiro-secretário e posteriormente pode ser promovido a segundo-secretário, primeiro-secretário, conselheiro, ministro da segunda classe e ministro da primeira classe (embaixador). Mas, você sabe quais são os requisitos específicos para que essa promoção ocorra? 

Primeiramente, a promoção do cargo de terceiro secretário para segundo-secretário é automática e obedece a ordem de antiguidade na classe e a ordem de classificação no CACD. Além do merecimento, a promoção segue os seguintes critérios: 

• Primeiro-secretário: ter concluído o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (CAD) e contar com, pelo menos, dois anos de serviços prestados no exterior;

• Conselheiro: ter concluído o Curso de Atualização em Política Externa (CAP) e contar com, pelo menos, dez anos de efetivo exercício, dos quais um mínimo de cinco anos de serviços prestados no exterior; 

• Ministro de segunda classe: ter concluído o Curso de Altos Estudos (CAE) e contar com, pelo menos, quinze anos de efetivo exercício, dos quais um mínimo de sete anos e meio de serviços prestados no exterior;

• Ministro de primeira classe: vinte anos de efetivo exercício dos quais pelo menos 10 dez anos de serviços prestados no exterior e três anos de exercício, como titular, de funções de chefia equivalentes a nível igual ou superior a DAS-4 ou em posto no exterior.

Verdade 5

Já dizia o ditado “tudo que é bom dura pouco”. Infelizmente não é possível trabalhar de forma definitiva no exterior, existem regras para cada classe da carreira diplomática: 

Art. 44. Os Primeiros-Secretários, Segundos-Secretários e Terceiros-Secretários deverão servir efetivamente durante 3 (três) anos em cada posto e 6 (seis) anos consecutivos no exterior.

§ 1º A permanência no exterior de Diplomata das classes de Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário poderá, no interesse do Diplomata e atendida a conveniência do serviço, estender-se a 10 (dez) anos consecutivos, desde que nesse período sirva em postos dos grupos C e D.

Resumindo: 
• Tempo mínimo: 6 anos; 
• Tempo máximo: 10 anos. 

Verdade 6

Diplomata pode ser demitido.

Você deve ter pensado: “ué, mas diplomata não é concursado?” Sim, mas algumas coisas podem levar à perda de estabilidade e à exoneração do cargo. 

Antes de mais nada, é importante ressaltar que a estabilidade dos cargos do Serviço Exterior Brasileiro só ocorre após três anos de serviço efetivo e mediante aprovação na avaliação especial de desempenho. 

Após esse período de três anos, conhecido também como estágio probatório, existe a possibilidade de perda dessa estabilidade nas seguintes situações:

• Sentença judicial transitada em julgada;

• Caso o servidor seja condenado em processo administrativo disciplinar;

• Durante o procedimento de avaliação periódica de desempenho, realizado a cada seis meses pelo Instituto Rio Branco.
 

Fonte: ClippingCACD
 

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